Pessoas com Deficiência (PCDs) possuem algumas vantagens na hora de adquirir um veículo Peugeot conosco.
As Vendas PCD não são exclusivas para as pessoas com deficiência que vão conduzir seus próprios veículos, mas também para aquelas que possuem um representante legal que pode conduzir o veículo em seu lugar. Tais vendas possuem os seguintes benefícios para o PCD:
O benefício da isenção poderá ser exercido uma vez a cada três anos para o IPI e a cada quatro anos para o ICMS, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal do veículo.
Além dos benefícios de isenção fiscal, nossa concessionária possui ofertas especiais para essa categoria de venda, entre em contato conosco pelo formulário e aproveite todo o conforto, tecnologia e design de um Peugeot.
A lista de documentos exigidos pela montadora para faturar um carro com condições especiais de venda a PCD são os seguintes:
a) Compra na modalidade PCD com isenção total pelo requerente condutor:
Atenção: Caso o requerente NÃO seja o condutor, além desses documentos será exigida a declaração de identificação do condutor (emitida pela Receita Federal)
b) Compra na modalidade PCD com isenção parcial (somente IPI):
O cliente PCD pode obter os documentos de isenção necessários junto aos órgãos emissores:
» IPI: Trata-se de um Tributo Federal, e deve ser requerido através da Secretaria da Receita Federal. Para maiores informações, acesse aqui.
» ICMS: Trata-se de um Tributo Estadual, e deve ser requerido através da Secretaria da fazenda de seu Estado.
Para se obter a isenção perente o Fisco Estadual, faz-se necessário a apresentação dos seguintes documentos:
» I - o laudo médico, conforme o tipo de deficiência;
» II - comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial do portador de deficiência ou autista ou de parentes em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral, cônjuge ou companheiro em união estável, ou, ainda, de seu representante legal, suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido;
» III - cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, quando tratar-se de deficiência física, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo;
Nova redação dada ao inciso IV do caput da cláusula terceira pelo Conv. ICMS 59/20, efeitos a partir de 01.01.21.
» IV - comprovante de residência:
» V - cópia da Carteira Nacional de Habilitação de todos os condutores autorizados.
» VI - declaração de identificação do condutor autorizado, se for o caso (Anexo VI do Convênio 38/2012);
» VII - documento que comprove a representação legal, se for o caso.
Atenção: Os documentos de Isenção não serão aceitos se estiverem rasurados. No caso de isenções que não sejam digitais, a via original deverá ser encaminhada.
Fale diretamente com um de nossos consultores via WhatsApp.
Nós utilizamos cookies e outras tecnologias para possibilitar e aprimorar sua experiência em nosso site, e ao continuar navegando em nossas páginas você concorda com a coleta e uso de cookies. Para saber mais, visite nossa Política de Privacidade.