Pessoas com Deficiência - PCD

Segundo o IBGE, quase 24% dos brasileiros possuem algum tipo de deficiência.

As pessoas com deficiência são beneficiadas pelo Governo Federal e Estadual com isenções de impostos. Para apoiar a inclusão social, além da isenção de impostos, também oferecemos descontos e condições exclusivas.

Nossos veículos Fiat são ideais para comportar todas as suas necessidades especiais. Confira abaixo se você tem direito à esses benefícios. 

 

QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO FISCAL:

 

Condutores -
isenções: IPI / IOF / ICMS / IPVA / RODÍZIO. Para ter direito aos benefícios fiscais é necessário ter a Carteira Nacional de Habilitação Especial. O documento é emitido após consulta clínica e emissão de laudo médico pelo DETRAN.

Não condutores - 

isenções: IPI / ICMS / RODÍZIO. O acesso ao benefício é concedido por meio de avaliação médica realizada em clínica conveniada ao DETRAN.

 

SÃO CONSIDERADAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

 

  • FÍSICAS: Aquelas que apresentarem alteração completa ou parcial de um ou mais membros do corpo humano, acarretando no comprometimento da função física. Exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

  • VISUAL: Aquelas que apresentarem acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho após a melhor correção, campo visual inferior a 20º ou ocorrência simultânea de ambas as situações.

  • MENTAL SEVERA OU PROFUNDA, OU CONDIÇÕES DE AUTISTA: Aquelas que apresentarem os critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDH/MS nº 2/2003.

Veja a lista completa de patologias:

  • Amputações, Artrite reumatóide, Artrodese, Artrose, AVC, AVE (Acidente vascular e Encefálico), Autismo, Alguns Tipos de câncer;
  • Doenças degenerativas, Deficiência Visual, Deficiência Mental (Severa ou profunda), Doenças neurológicas;
  • Encurtamento de membros e más-formações, Esclerose múltipla, Escoliose acentuada, LER (Lesão por esforço repetitivo), Linfomas, Lesões com sequelas físicas;
  • Manguito rotador, Mastectomia (Retirada da mama), Nanismo (Baixa estatura), Neuropatias diabéticas;
  • Paralisia, Paraplegia,Parkinson, Poliomielite, Próteses internas e externas (exemplo: joelho, quadril, coluna, etc), Problemas na Coluna;
  • Quadrantomia (Relacionada a câncer de mama), Renal crônico com uso de (Fístula), Síndrome do túnel do carpo, Talidomida, Tendinite crônica, Tetraparesia, Tetraplegia.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

 

Documentos para Isenção de Rodízio (Apenas São Paulo)

• Preencher requerimento para autorização especial fornecido pela CET.
• Copia Autenticada do laudo medico e CNH (Detran).
• Cópia simples do RG.
• Cópia autenticada do documento do veiculo CRLV.
• Encaminhar via sedex ou pessoalmente para Rua do Sumidouro 740 - Pinheiros, São Paulo, CEP: 05428-010.Aos cuidados do DSV - departamento de autorizações especiais.
• Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.
• Dica: Para conseguir o requerimento acessar o site www.cetsp.com.br

 
Documentos para isenção de IPVA

• Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA.
• Laudo médico (uma cópia autenticada).
• 1 (uma) cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso. (Obrigatoriamente em nome da Pessoa com Deficiência).
• 1 (uma) cópia da nota fiscal da compra do carro (Somente para 0km).
• Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).
• Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.
• Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando os demais sujeitos ao pagamento normal do tributo.

 
Documentos para isenção de ICMS

• Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.
• 1 Laudo médico (Detran) original e carteira de habilitação autenticada pelo Detran.
• 1 (uma) cópia autenticada por cartório do CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).
• Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido). Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra.
• Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (Ano vigente).
• Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.

 
Documentos para isenção de IPI e IOF

• Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal.
• Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo Detran.
• 2 (duas) cópias autenticadas por cartório do CPF, RG e comprovante de endereço (luz ou telefone fixo).
• 1 (uma) cópia simples da última declaração do Imposto de Renda. Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal.
• Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de Autônomo, empresário e profissional liberal, declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.br ou direto em uma agencia da Previdência Social.
• Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS.

 


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